Quais despesas operacionais são indedutíveis na apuração do lucro real?
Quais despesas operacionais são indedutíveis na apuração do lucro real?
Direito – Contabilidade
Um tributo representa o dever de pagar ao governo uma parcela da renda empresarial, a fim de contribuir para o crescimento do Estado. O departamento de contabilidade de uma corporação deve estudar o tipo de tributo adequado para ela, caso contrário, terá que se comprometer com impostos desapropriados, o que pode prejudicar a saúde financeira do negócio. O Lucro Real é mais recorrente em instituições onde ele é menor que 32% da Receita Bruta ou que faturam acima de R$ 48 milhões/ano.
A Receita Bruta representa o total das atividades-fim de uma empresa. A partir da sua apuração é que se chega à Receita Líquida — o dinheiro restante depois que as contas de uma empresa foram pagas. A Receita Líquida é essencial para obter o lucro de uma corporação. Por isso, depois desse processo é que se calcula o lucro real, agrupando os ganhos e os rendimentos de capital de uma empresa.
O lucro real deve ser ajustado pelo resultado da receita com as adições, as exclusões e as compensações prescritas ou autorizadas. Mas, para isso, é fundamental ter ciência de quais são as despesas operacionais indedutíveis dessa apuração.
Periodicidade
O lucro real deve ser apurado em períodos trimestrais que, por lei, são encerrados nas datas: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Há a opção de se fazer o cálculo do lucro real anualmente, mas se for este o caso, o contador deve recolher o imposto da empresa mensalmente, por estimativa.
As despesas operacionais que não podem ser deduzidas
A Lei nº 9.249, de 1995, art. 13 c/c a IN SRF nº 11, de 1996, determina que essas despesas operacionais são indedutíveis na apuração do lucro real:
qualquer provisão, com exceção daquelas constituídas para: férias de empregados e 13º salário;
reservas técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada;
contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços;
despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis e imóveis, exceto se relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização;
despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores;
contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros, planos de saúde e benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, instituídos em favor de empregados e dirigentes da pessoa jurídica;
doações, exceto se efetuadas em favor: do Pronac; de instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal, sem finalidade lucrativa (limitada a 1,5% do lucro operacional); de entidades civis sem fins lucrativos, legalmente constituídas no Brasil, que prestem serviços em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes ou em benefício da comunidade onde atuem (limitada a 2% do lucro operacional). A partir de 2001, incluem-se também como dedutíveis as doações efetuadas às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip);
despesas com brindes.
A apuração do lucro real, como foi possível constatar, é bem complicada. Para otimizar esse processo, use um sistema para o controle e gerenciamento das áreas de contabilidade, tributária e folha de pagamento, oferecendo agilidade, segurança e rentabilidade a todo o processo administrativo do seu escritório e das empresas de seus clientes.
Fonte: Blog Sage