Livro Caixa
De uso obrigatório para as micros e pequenas empresas enquadradas no simples bem como para as empresas tributadas pelo lucro presumido. Ressalta-se que esta obrigatoriedade de escrituração apenas do livro caixa não está amparada pelo Código Comercial Brasileiro que exige a escrituração contábil completa.
Para as empresas que adotarem esta sistemática de escrituração simplificada, o livro caixa deverá demonstrar de forma inequívoca toda a movimentação financeira da empresa, demonstrando, inclusive, a movimentação bancária da empresa.