Empregadores deverão inserir condenações trabalhistas no eSocial
Desde o dia 16 de janeiro as empresas são obrigadas a inserir no eSocial, sistema de registro de informações dos trabalhadores brasileiros, dados de condenações definitivas na Justiça do Trabalho e acordos feitos com antigos funcionários.
De acordo com as regras do manual da versão S-1.1 do eSocial, os empregadores devem registrar ações e acordos realizados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) — concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Ainda cabe aos empresários a informação de dados dos processos em que foram condenados de forma solidária ou subsidiária, com informações sobre o período em que o funcionário trabalhou naquela empresa, remuneração, pedidos do processo, resultado da condenação, base de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária.
O prazo para comunicar essas informações é até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou acordo homologado.
A Receita Federal afirmou em nota que a novidade aumenta a segurança de todo o processo e melhora a qualidade das informações disponibilizadas.