eLIT – Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico
Saiba quais as suas finalidades
O Livro de Inspeção do Trabalho é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, conforme Portaria METPS 3.158/1971.
Deve permanecer no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos estabelecidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
As empresas ou empregadores que mantiverem mais de um estabelecimento, filiar ou sucursal, deverão possuir livros “Inspeção do Trabalho” quantos forem seus estabelecimentos.
Foi criado pelo Decreto n° 10.854/2021 – DOU de 11.11.2021 o LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO ELETRÔNICO – eLIT e será disponibilizado em meio eletrônico pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a todas as empresas que tenham ou não empregados, sem ônus.
FINALIDADES
O eLIT destina-se, dentre outros, a:
I – Disponibilizar consulta à legislação trabalhista;
II – Disponibilizar às empresas ferramentas gratuitas e interativas de avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;
III – Simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas;
IV – Possibilitar a consulta de informações relativas às fiscalizações registradas no eLIT e ao trâmite de processo administrativo trabalhista em que o consulente figure como parte interessada;
V – Registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados;
VI – Cientificar a empresa quanto à prática de atos administrativos, medidas de fiscalização e avisos em geral;
VII – Assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização;
VIII – Viabilizar o envio de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização.
IX – Cientificar a empresa quanto a atos praticados e decisões proferidas no contencioso administrativo trabalhista e permitir, em integração com os sistemas de processo eletrônico, a apresentação de defesa e recurso no âmbito desses processos; e
x – Viabilizar, sem ônus, o uso de ferramentas destinadas ao cumprimento de obrigações trabalhistas e à emissão de certidões relacionadas à legislação do trabalho.