Desde o dia 16 de janeiro as empresas são obrigadas a inserir no eSocial, sistema de registro de informações dos trabalhadores brasileiros, dados de condenações definitivas na Justiça do Trabalho e acordos feitos com antigos funcionários.

De acordo com as regras do manual da versão S-1.1 do eSocial, os empregadores devem registrar ações e acordos realizados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) — concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ainda cabe aos empresários a informação de dados dos processos em que foram condenados de forma solidária ou subsidiária, com informações sobre o período em que o funcionário trabalhou naquela empresa, remuneração, pedidos do processo, resultado da condenação, base de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária.

O prazo para comunicar essas informações é até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou acordo homologado.

A Receita Federal afirmou em nota que a novidade aumenta a segurança de todo o processo e melhora a qualidade das informações disponibilizadas.

Se antes era necessário que as empresas tivessem receita bruta anual de pelo menos R$ 1 bilhão para estar no monitoramento especial, agora são R$ 2 bilhões.

O limite do chamado acompanhamento diferenciado também mudou, de R$ 250 milhões para R$ 300 milhões de receita.

Legislação Fiscal

Para fins fiscais, a permuta é prevista na Instrução Normativa SRF n° 107/88item 1.1 

“Para fins desta instrução normativa, considera-se permuta toda e qualquer operação que tenha por objeto a troca de uma ou mais unidades imobiliárias por outra ou outras unidades, ainda que ocorra, por parte de um dos contratantes o pagamento de parcela complementar em dinheiro aqui denominada torna.”

Na permuta não existe valor de alienação, pois o bem será trocado, conforme Lei n° 10.406/2002artigo 533:

“Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

I – salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;

II – é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.”

Quando ocorre a permuta com torna, recebimento de pagamento complementar, será considerado o valor da alienação, o recebimento complementar, conforme: 

–  Instrução Normativa SRF n° 84/2001artigo 19inciso V “no caso de permuta com recebimento de torna, o valor da torna” e 

– RIR/2018, artigo 134§ 3°“na permuta com recebimento de torna em dinheiro, será considerado valor de alienação somente o da torna recebida ou a receber”.

Isenção

A permuta sem torna, estará isenta do imposto do ganho de capital, conforme:

Instrução Normativa SRF n° 84/2001, artigo 29, Na determinação do ganho de capital sujeito à incidência do imposto são excluídos os ganhos de capital decorrentes de: inciso IV –  permuta, sem torna, de unidades imobiliárias.

O bem de pequeno valor, isenção, conforme: 

Instrução Normativa SRF n° 599/2005, artigo 1º, será isento do imposto de renda o ganho de capital, auferido por pessoa física, cujo o valor unitário da alienação, realizada no mês, seja igual ou inferior a:

a) R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

b) R$ 35.000,00, nos demais casos.

Proprietário de um único imóvel, estará isento do pagamento do ganho de capital na alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, conforme:

Instrução Normativa SRF n° 84/2001, artigo 29, inciso I – alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), do único imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, desde que, nos últimos cinco anos, não tenha efetuado alienação de imóvel, a qualquer título, tributada ou não.

A regra do único imóvel, só se aplica, se nos últimos cinco anos, o contribuinte não ter efetuado nenhuma alienação de imóvel, a qualquer título, tributada ou não.

Tributação

A permuta com torna estará sujeita a apuração do ganho de capital, desde que não prevista nas isenções, a tributação é prevista na:

Instrução Normativa SRF n° 84/2001, artigo 3, inciso I –  Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:

I – alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.

Ocorrendo a torna o cálculo de capital será conforme previsto na Instrução Normativa SRF n° 84/2001artigo 23:

No caso de permuta com recebimento de torna em dinheiro, o ganho de capital é obtido da seguinte forma:

I – o valor da torna é adicionado ao custo do imóvel dado em permuta;

II – é efetuada a divisão do valor da torna pelo valor apurado na forma do inciso I, e o resultado obtido é multiplicado por cem;

III – o ganho de capital é obtido aplicando-se o percentual encontrado, conforme inciso II, sobre o valor da torna.

Importante salientar, que a apuração de forma errada, poderá gerar sérios problemas tributários e custos adicionais.

Saiba quais as suas finalidades

O Livro de Inspeção do Trabalho é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, conforme Portaria METPS 3.158/1971.
Deve permanecer no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos estabelecidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
As empresas ou empregadores que mantiverem mais de um estabelecimento, filiar ou sucursal, deverão possuir livros “Inspeção do Trabalho” quantos forem seus estabelecimentos.

Foi criado pelo Decreto n° 10.854/2021 – DOU de 11.11.2021 o LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO ELETRÔNICO – eLIT e será disponibilizado em meio eletrônico pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a todas as empresas que tenham ou não empregados, sem ônus.

FINALIDADES
O eLIT destina-se, dentre outros, a:
I – Disponibilizar consulta à legislação trabalhista;
II – Disponibilizar às empresas ferramentas gratuitas e interativas de avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;
III – Simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas;
IV – Possibilitar a consulta de informações relativas às fiscalizações registradas no eLIT e ao trâmite de processo administrativo trabalhista em que o consulente figure como parte interessada;
V – Registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados;
VI – Cientificar a empresa quanto à prática de atos administrativos, medidas de fiscalização e avisos em geral;
VII – Assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização;
VIII – Viabilizar o envio de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização.
IX – Cientificar a empresa quanto a atos praticados e decisões proferidas no contencioso administrativo trabalhista e permitir, em integração com os sistemas de processo eletrônico, a apresentação de defesa e recurso no âmbito desses processos; e
x – Viabilizar, sem ônus, o uso de ferramentas destinadas ao cumprimento de obrigações trabalhistas e à emissão de certidões relacionadas à legislação do trabalho.

A contabilidade é cheia de obrigações que devem ser cumpridas, declarações, pagamentos de tributos e para cumprir todas as suas tarefas, ter conhecimento é fundamental. Veja a seguir a diferença entre ECD e a ECF.
A ECD e a ECF são duas declarações transmitidas pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), cada uma com um objetivo diferente.

A diferença entre as duas declarações é:
A ECD tem fins fiscais e previdenciários, e a ECF visa obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

ECD, o que é?
A Escrituração Contábil Digital faz parte do SPED e tem como finalidade a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, então, ela tem como obrigação transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
– Livro Diário e seus auxiliares, (se houver);
– Livro Razão e seus auxiliares (se houver);
– Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Devem apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

ECF, o que é?
É a obrigação acessória que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), desde o ano-calendário de 2014.
A ECF desde o ano-calendário de 2014, deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas.

A obrigatoriedade da ECF não se aplica a:
– Pessoas Jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº123, 14 de dezembro de 2006;
– Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
– Pessoas jurídicas inativas.

Ficou com dúvidas? Entre em contato com a gente!

Muitos empreendedores possuem a certeza de que vão abrir um negócio, mas possuem também inúmeras dúvidas em relação ao start das atividades.
As etapas que devem ser cumpridas para iniciar o negócio podem ser ainda desconhecidas, surgindo assim a necessidade de um auxilio profissional para formalizar corretamente para ter um CNPJ.
São questões totalmente burocráticas que podem acabar se tornando um impedimento para que o projeto flua conforme o esperado.

Sabendo que podem surgir muitas dúvidas em relação aos documentos necessários, registros e tudo mais, leia com atenção o conteúdo que preparamos e descubra a importância de contar profissionais especializados nesta área.

Algumas questões importantes ao pensar em abrir sua empresa:
Abrir uma empresa muitas vezes é o início da materialização do sonho. Mas para que esse momento chegue é preciso antes analisar e estudar bem algumas questões fundamentais.
Assim como, é preciso constatar se existe um perfil empreendedor. Para isso saber quais são as suas principais características, quem serão os sócios, conhecer o mercado e o público, estipular metas, prever os custos iniciais, visualizar quanto capital será necessário e definir o regime de impostos que melhor se adequa.

Qual será o tipo de empresa que será aberta?
O tipo de empresa que será aberta é uma das muitas decisões que devem ser tomadas, sendo que essa escolha pode fazer toda a diferença.

O tipo no caso se refere ao Formato Jurídico, Regime Tributário e Porte da Empresa. Existem muitos tipos de empresas, que são formadas pelas escolhas das opções existentes entre essas três variáveis, cada um atendendo a um determinado perfil de empreendedor.

Dessa forma, é fundamental contar com apoio de um contador qualificado para realizar essa definição adequadamente, visando organizar e estruturar as pessoas jurídicas conforme o seu porte, faturamento e objeto social.

Formato Jurídico
Conheça os formatos jurídicos mais utilizados:

  • EI – Empresário Individual
  • MEI – Microempreendedor Individual
  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
  • Sociedade Empresarial Limitada
  • Sociedade Anônima
  • Sociedade Simples

Porte: pequenas, médias e grandes empresas
Para pequenas empresas, a definição do formato jurídico estará ligada ao rendimento bruto anual.
• MEI: o rendimento bruto anual do MEI não pode ultrapassar R$81 mil (ou, no máximo, até 20% desse valor). Outra característica dessa empresa é de não poder contratar mais de um único funcionário;
• ME (Microempresa): o rendimento bruto anual de uma ME tem um limite de R$360 mil.
• EPP (Empresa de Pequeno Porte): Para uma EPP, o faturamento bruto anual pode variar de R$360 mil até R$4,8 milhões.
Empresas de porte médio a grande não contam com um faturamento bruto anual específico.

Regime Tributário
Ao escolher o regime tributário estará sendo definido o tipo de tributação que a empresa irá ser taxada.
Nesse momento é de grande valia contar com assessoria especializada de um contador especializado.
Nós da Zigmundo Contabilidade nos colocamos a disposição para auxiliar na abertura do seu negócio. Atuamos no mercado desde 1991 e desde então oferecemos uma ampla gama de serviços, os quais podem ser executados, tanto em nossa sede, bem como nas dependências do estabelecimento de nossos clientes, trabalhamos de forma incansável para que nossos serviços satisfaçam nossos clientes e, que os mesmos sejam prestados dentro dos mais elevados padrões de excelência, eficácia, exatidão, zelo e competência aliados à tecnologia.

É muito comum as pessoas confundirem o que é oferecido de serviços contábeis em uma consultoria e assessoria contábil. Mas é muito importante entender os funções para buscar o serviço certo que você precisa ou mesmo ou dois.

Consultoria x Assessoria Contábil

A diferença entre a consultoria e assessoria contábil é que o consultor identifica as necessidades, analisa, orienta, opina, dar o diagnóstico e mostra as soluções, porém, não pratica, já assessoria contábil trabalha no suporte, na execução dos lançamentos e fechamentos contábeis de forma mais ampla.

O objetivo da Consultoria Contábil é orientar nos assuntos financeiros, fiscais e tributários, afim de guiar os empresários possibilitando uma melhor analise para uma melhor tomada de decisão.

Consultoria especializada

Se você está abrindo ou novo negócio ou precisa deixar em dia a situação fiscal da empresa, entre em contato conosco. Para quem está iniciando um novo negócio é muito importante contar com uma consultoria especializada para não ter surpresas no futuro, uma vez que, estar em dia com as obrigações fiscais significa manter a saúde da empresa.

Nosso escritório tem mais de 30 anos de atuação no mercado contábil. Conte conosco para cuidar da sua contabilidade.

O processo de revisão fiscal é fundamental para a constatação de possíveis equívocos nos cálculos dos tributos e no enquadramento dos regimes de tributação

Pode até parecer um pouco esquisito, mas acontece muito de empresas de todos os tamanhos estarem pagando mais impostos do que deveriam. E a sua empresa já fez a revisão fiscal para conferir se é possível economizar nos tributos?
A escolha do regime mais adequado para o seu negócio faz toda a diferença. Além disso, pagar os impostos em dia também é uma prática indispensável para quem quer enxugar gastos desnecessários. Veja o que mais você pode fazer para garantir que o pagamento dos impostos está correto.
Primeiramente é importante entender bem o que é a revisão fiscal
A revisão fiscal é uma análise profunda em relação aos processos tributários e fiscais em um negócio. O intuito da revisão é certificar de que estão sendo utilizadas as práticas mais indicadas no cálculo, recolhimento e declaração dos tributos. O que acaba sendo o principal fator que impede que seja realizada uma revisão totalmente detalhada é que o processo exige bastante trabalho. Pois além de ser bastante complexa a malha tributária brasileira, está constantemente sendo modificada. Por esses motivos muitas empresas acabam pagando além do necessário.

Como é realizada a revisão fiscal?
A revisão fiscal envolve vários processos:
> Cálculos tributários;
> Escrituração fiscal;
> Pagamentos de impostos;
> Envio de obrigações acessórias;
> Emissão de notas fiscais.
Com isso, para checar se os procedimentos estão corretos o prazo é de 5 anos. O objetivo é realizar os pagamentos de tributos sem erros, nem para mais, nem para menos. Além disso, a revisão fiscal, busca detectar créditos fiscais que podem ser aproveitados. Para encontrar essas respostas, é preciso fazer estudos acerca da lei brasileira, destacando todas as mudanças no período e como elas afetam o negócio. É destacado um profissional de contabilidade ou uma equipe de auditoria externa para fazê-lo.

Como a revisão fiscal pode beneficiar a sua empresa?
Um dos principais benefícios da revisão fiscal é a recuperação de créditos tributários. Com eles, sua empresa pode solicitar descontos ao fisco nas próximas obrigações. Além disso, ajuda o negócio a entender se está totalmente alinhado com as leis vigentes, garantindo economia de dinheiro e poupando muita dor de cabeça. Outro ponto importante é garantir que a empresa não está pagando tributos a mais e que o regime de tributação é o mais adequado. Como as regras e alíquotas mudam frequentemente, esse problema é muito comum.

Dessa forma, algum equívoco pode passar desapercebido por muitos anos, se não houver conferência dos números de tempos em tempos. Contudo, a revisão fiscal também pode ajudar sua empresa a ter mais conhecimentos sobre o próprio negócio. Ou seja, você tem um panorama mais completo e preciso de como é feito o pagamento de tributos. Tudo isso ajuda a sua empresa a economizar no curto, médio e longo prazo. Esses recursos podem ser reinvestidos, para ajudar o negócio a crescer, prospectar clientes e muito mais.

É bastante comum que empresários e gestores, mesmo os mais experientes, tenham algumas dúvidas sobre as diferenças entre a contabilidade financeira e a contabilidade gerencial.

Pensando em colaborar no sentido de esclarecer as dúvidas, facilitando assim a gestão do seu negócio, desenvolvemos esse texto, boa leitura!

É importante saber diferenciar a contabilidade financeira e gerencial?

Se você está começando seu negócio agora ou mesmo se já tem uma empresa há algum tempo e precisa regularizar seus controles internos, é fundamental para a gestão do negócio saber a diferença entre contabilidade financeira e contabilidade gerencial.

Mas antes de tudo, vale lembrar o conceito de contabilidade. Contabilidade é a ciência que tem como objetivo o estudo das variações quantitativas e também qualitativas do patrimônio de uma empresa.

Todas as movimentações no patrimônio são registradas pela Contabilidade por meio de relatórios. E, de acordo com a Lei 6.404 de 1976, a contabilidade é obrigatória para pessoas jurídicas.

Podemos dizer que a contabilidade financeira e a contabilidade gerencial são dois ramos da contabilidade e que ambas são ferramentas importantes para que seja alcançado o lucro, objetivo final de qualquer empresa.

Vejamos agora cada uma delas de forma detalhada.

Contabilidade financeira

A contabilidade financeira é usada para apresentar a saúde financeira de uma organização às partes externas interessadas, tais como conselho de administração, acionistas, instituições financeiras, credores, fornecedores, investidores, clientes, etc.

Como é utilizada para informar um público externo, ela está condicionada a requisitos fiscais e a imposições legais. Porém, não é apenas o público externo que se beneficia dela, ela também é útil para a gestão interna já que traz importantes informações para um melhor planejamento financeiro e tomadas de decisões.

Outro detalhe importante: a contabilidade financeira apresenta um período de tempo específico no passado, permitindo ao público ver como a organização se encontra no presente com relação ao desempenho, posição financeira e rentabilidade.

E para que a contabilidade financeira proporcione uma visão correta da posição financeira da empresa naquele exato momento, ela precisa se basear, obrigatoriamente, na análise de três relatórios:

1. Balanço patrimonial

É essencial para manter o controle de custos e também para acompanhamento do patrimônio da empresa. Ele demonstra os ativos (bens e direitos) e passivos (dívidas e deveres) da empresa, bem como se o patrimônio da empresa se encontra em ascensão ou declínio.

2. Demonstrativo de resultados de exercício (DRE)

É um relatório que oferece um panorama completo das atividades operacionais e não operacionais da empresa em determinado período de tempo.

Ele demonstra claramente se houve lucro ou prejuízo. É uma das mais poderosas ferramentas utilizadas pelos gestores na hora da tomada de decisão.

3. Demonstrativo de fluxo de caixa

Apresenta quais foram as entradas e saídas de dinheiro em um período específico, seja no caixa, nas contas bancárias ou nas aplicações financeiras que a empresa possui.

O demonstrativo de fluxo de caixa extrema importância, pois possibilita que os gestores analisem e avaliem a capacidade financeira da empresa, evitando que ela fique sem dinheiro disponível para arcar com suas despesas.

Características da contabilidade financeira

Agora que você já sabe o que é a contabilidade financeira, vamos ver quais são as suas principais características:

Serve para fins externos, para aquelas pessoas que não fazem parte do processo de tomada de decisão;

Possui natureza histórica, considera apenas as transações que já ocorreram;

Apenas as transações monetárias são consideradas;

É um requisito legal e precisam ser auditadas, pois que servem a propósitos externos.

Contabilidade gerencial

A contabilidade gerencial, também chamada de contabilidade de gestão, tem como objetivo produzir as informações que são úteis à administração da empresa na hora de realizar o planejamento, avaliação e controle adequados da organização.

Ela se baseia nas tendências atuais e futuras e não no passado como a contabilidade financeira.

Quando bem elaborada e com informações realmente relevantes para a empresa, ela se mostra uma ótima ferramenta para a melhoria da eficiência interna.

Ela permite que os gestores consigam analisar o desempenho de cada área no que diz respeito ao orçamento. Assim, fica mais fácil detectar desvios, encontrar as causas e soluções para uma melhoria da eficiência da organização como um todo.

Por ser utilizada apenas internamente, a contabilidade gerencial não precisa cumprir requisitos legais, devendo ser realizada de acordo com as necessidades de cada empresa, ou seja, pode ser semanal, mensal, etc, e não tem formato definido. A única exigência é que ela seja feita de forma clara e precisa.

Características da contabilidade gerencial

Vamos agora, observar as principais características da contabilidade gerencial:

Possui natureza seletiva, pois seleciona apenas aquelas informações que forem realmente úteis para os gestores;

É focada no futuro;

Fornece apenas informações, cabendo aos gestores analisar os dados e tomarem decisões; 

Não segue regras, apenas se preocupa com a informação que é altamente útil para a gestão;

Não possui formas definidas.

Diferenças entre a contabilidade financeira e a contabilidade gerencial

Vejamos agora as principais diferenças entre a contabilidade financeira e gerencial, acompanhe:

Os usuários da contabilidade financeira são externos e também internos, já os usuários da contabilidade gerencial são apenas internos;

A contabilidade financeira baseia-se em dados do passado e contabilidade gerencial foca no presente e em previsões futuras;

A contabilidade financeira deve ser reportada publicamente, a contabilidade gerencial é para uso interno da organização e por isso, é confidencial;

A contabilidade financeira dispõe somente de informações monetárias, por outro lado, a gerencial, apresenta informações monetárias e não monetárias, como o número de colaboradores, a quantidade de insumos utilizados, etc.

Relatórios gerados pela contabilidade financeira devem ser elaborados de acordo com a lei, mas na contabilidade gerencial não;

A contabilidade financeira é obrigatória para qualquer empresa para fins de auditoria. A contabilidade gerencial não tem caráter de obrigação, as informações não são publicadas e nem auditadas;

A contabilidade financeira é elaborada para um período de tempo específico, geralmente um ano, já a contabilidade gerencial é realizada de acordo com a necessidade e conveniência de cada empresa.

Conclusão

A contabilidade financeira e a contabilidade gerencial são ferramentas de extrema importância para a sua empresa.

A contabilidade financeira é necessária para a manutenção adequada das demonstrações contábeis e gerenciais. Já a contabilidade de gerencial é fundamental para análise dos dados de desempenho da empresa, para elaborar uma estratégia, tornar decisões efetivas e direcionar a empresa para ações futuras.

Independente do porte da sua empresa ou ramo de atuação, a apuração correta dos tributos é fundamental. Os cálculos incorretos acarretam o descumprimento às normas vigentes, bem como a aplicação de penalidades. Além disso, as operações são relevantes para que seu negócio continue ativo no mercado e em situação regular perante o Fisco.

Listamos alguns erros contábeis que podem ser facilmente evitados para garantir que a sua empresa permaneça em um patamar saudável e dentro da lei:

– Escolher regime tributário incorreto;

– Calcular alíquota equivocada;

– Não emitir notas fiscais;

– Perder prazo de recolhimento de impostos;

– Desconhecer as agendas tributárias;

– Não aderir às novas tecnologias e manter a gestão manual;

– Não contar com profissionais especializados.

Estar em dia com as obrigações fiscais proporciona tranquilidade e preparo para fiscalizações. Um bom trabalho de apuração garante a vantagem competitiva da organização, evitando:

– gastos extras, quando a empresa paga mais impostos do que o necessário;

– problemas com multas e sanções, quando a empresa paga menos impostos.

Para realizar a apuração de impostos corretamente, é necessário ter em mente alguns pontos de atenção já citados aqui no texto. Apesar de ser uma tarefa simples, a legislação tributária brasileira é bastante complexa e são diversos os processos que merecem a atenção constante dos gestores.

Conte com uma empresa especializada para lhe auxiliar na gestão tributária da sua empresa. Dúvidas? Entre em contato conosco.
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