Vamos então conferir algumas coisas importantes: quem terá que declarar, como fazer a declaração e como ela funciona.

O prazo

O período de entrega das declarações irá do dia 15 de Março até 31 de Maio.

Estas datas são as mesmas adotadas no ano passado.

Quem declara IRPF há muito tempo talvez esteja estranhando este calendário. Antigamente, o prazo ia do primeiro dia de Março ao final de Abril, mas isso mudou durante a pandemia. Em 2023, então, a Receita Federal adotou este novo calendário – do meio de Março ao fim de Maio – como definitivo.

Quem deverá declarar o IRPF 2024

Muita atenção nesse momento: há poucos dias, saiu a notícia de que os brasileiros que ganham até dois salários mínimos estão isentos do IRPF. Esta alteração, no entanto, terá efeitos sobre a declaração do ano que vem.

Para o IRPF 2024, as regras são as seguintes:

Quem teve rendimentos tributáveis (salários, recebimento de aluguéis, etc) superiores a R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2023;

No caso de rendimentos ISENTOS, deve declarar quem recebeu mais de R$ 40.000,00;

Pessoas que possuem bens como imóveis, terrenos e veículos somando mais de R$ 300 mil;

Investidores que movimentaram mais de R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores;

Produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 ao longo de 2023 na atividade rural. Aqui, muito cuidado: receita bruta é o total faturado e não o lucro ou prejuízo final que aparece no livro-caixa;

Estrangeiros que mudaram-se para o Brasil em 2023 e ficaram no Brasil até pelo menos a virada do ano.

Simplificada ou Completa?

Na hora de fazer o IRPF, é possível escolher entre a declaração por Desconto Simplificado ou pelo modo completo, com as deduções legais detalhadas.

A diferença de um modelo para o outro está na forma de contabilizar as chamadas despesas dedutíveis.

Quem faz Simplificada ganha uma dedução de 20% sobre a base de cálculo, de forma automática.

Já quem faz a Completa obtém a dedução do valor exato de suas despesas médicas, escolares, de dependentes e tudo mais.

A opção entre um modelo e outro depende da realidade de cada declarante. Para pessoas que têm, por exemplo, muitas despesas dedutíveis com saúde, têm filhos na escola particular ou pagam pensão alimentícia pode ser mais interessante fazer a Completa.

Desde o dia 16 de janeiro as empresas são obrigadas a inserir no eSocial, sistema de registro de informações dos trabalhadores brasileiros, dados de condenações definitivas na Justiça do Trabalho e acordos feitos com antigos funcionários.

De acordo com as regras do manual da versão S-1.1 do eSocial, os empregadores devem registrar ações e acordos realizados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) — concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ainda cabe aos empresários a informação de dados dos processos em que foram condenados de forma solidária ou subsidiária, com informações sobre o período em que o funcionário trabalhou naquela empresa, remuneração, pedidos do processo, resultado da condenação, base de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária.

O prazo para comunicar essas informações é até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou acordo homologado.

A Receita Federal afirmou em nota que a novidade aumenta a segurança de todo o processo e melhora a qualidade das informações disponibilizadas.

Se antes era necessário que as empresas tivessem receita bruta anual de pelo menos R$ 1 bilhão para estar no monitoramento especial, agora são R$ 2 bilhões.

O limite do chamado acompanhamento diferenciado também mudou, de R$ 250 milhões para R$ 300 milhões de receita.

Legislação Fiscal

Para fins fiscais, a permuta é prevista na Instrução Normativa SRF n° 107/88item 1.1 

“Para fins desta instrução normativa, considera-se permuta toda e qualquer operação que tenha por objeto a troca de uma ou mais unidades imobiliárias por outra ou outras unidades, ainda que ocorra, por parte de um dos contratantes o pagamento de parcela complementar em dinheiro aqui denominada torna.”

Na permuta não existe valor de alienação, pois o bem será trocado, conforme Lei n° 10.406/2002artigo 533:

“Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

I – salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;

II – é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.”

Quando ocorre a permuta com torna, recebimento de pagamento complementar, será considerado o valor da alienação, o recebimento complementar, conforme: 

–  Instrução Normativa SRF n° 84/2001artigo 19inciso V “no caso de permuta com recebimento de torna, o valor da torna” e 

– RIR/2018, artigo 134§ 3°“na permuta com recebimento de torna em dinheiro, será considerado valor de alienação somente o da torna recebida ou a receber”.

Isenção

A permuta sem torna, estará isenta do imposto do ganho de capital, conforme:

Instrução Normativa SRF n° 84/2001, artigo 29, Na determinação do ganho de capital sujeito à incidência do imposto são excluídos os ganhos de capital decorrentes de: inciso IV –  permuta, sem torna, de unidades imobiliárias.

O bem de pequeno valor, isenção, conforme: 

Instrução Normativa SRF n° 599/2005, artigo 1º, será isento do imposto de renda o ganho de capital, auferido por pessoa física, cujo o valor unitário da alienação, realizada no mês, seja igual ou inferior a:

a) R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

b) R$ 35.000,00, nos demais casos.

Proprietário de um único imóvel, estará isento do pagamento do ganho de capital na alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, conforme:

Instrução Normativa SRF n° 84/2001, artigo 29, inciso I – alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), do único imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, desde que, nos últimos cinco anos, não tenha efetuado alienação de imóvel, a qualquer título, tributada ou não.

A regra do único imóvel, só se aplica, se nos últimos cinco anos, o contribuinte não ter efetuado nenhuma alienação de imóvel, a qualquer título, tributada ou não.

Tributação

A permuta com torna estará sujeita a apuração do ganho de capital, desde que não prevista nas isenções, a tributação é prevista na:

Instrução Normativa SRF n° 84/2001, artigo 3, inciso I –  Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:

I – alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.

Ocorrendo a torna o cálculo de capital será conforme previsto na Instrução Normativa SRF n° 84/2001artigo 23:

No caso de permuta com recebimento de torna em dinheiro, o ganho de capital é obtido da seguinte forma:

I – o valor da torna é adicionado ao custo do imóvel dado em permuta;

II – é efetuada a divisão do valor da torna pelo valor apurado na forma do inciso I, e o resultado obtido é multiplicado por cem;

III – o ganho de capital é obtido aplicando-se o percentual encontrado, conforme inciso II, sobre o valor da torna.

Importante salientar, que a apuração de forma errada, poderá gerar sérios problemas tributários e custos adicionais.

Criado em 1989, o Cnis é o banco de dados oficial do governo com informações previdenciárias e trabalhistas dos cidadãos brasileiros.
Os registros que constam no Cnis são suficientes para embasar o pedido de aposentadoria.

Como acessar o Cnis:

• Entre no Meu INSS (pelo aplicativo ou pelo site)
• Faça seu login com CPF e senha ou cadastre-se (se for o primeiro acesso)
• Na tela inicial, dentro da aba de opções “Para Você”, clique em “Extrato de Contribuição (Cnis)”
• Serão exibidas as empresas em que o segurado trabalhou, com informação sobre a data de início e do fim do contrato
• Clique no nome da empresa para verificar o valor dos salários e das contribuições efetuadas
• Também é possível visualizar os recolhimentos feitos como autônomo ou contribuinte individual por meio da GPS (Guia da Previdência Social)
• Quem não tem internet pode solicitar o Cnis em uma agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (o segurado precisa ser correntista de um desses bancos) ou pedir para retirar em uma agência do INSS (nesse caso, terá de ser feita a solicitação pelo telefone 135)

Saiba quais as suas finalidades

O Livro de Inspeção do Trabalho é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, conforme Portaria METPS 3.158/1971.
Deve permanecer no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos estabelecidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
As empresas ou empregadores que mantiverem mais de um estabelecimento, filiar ou sucursal, deverão possuir livros “Inspeção do Trabalho” quantos forem seus estabelecimentos.

Foi criado pelo Decreto n° 10.854/2021 – DOU de 11.11.2021 o LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO ELETRÔNICO – eLIT e será disponibilizado em meio eletrônico pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a todas as empresas que tenham ou não empregados, sem ônus.

FINALIDADES
O eLIT destina-se, dentre outros, a:
I – Disponibilizar consulta à legislação trabalhista;
II – Disponibilizar às empresas ferramentas gratuitas e interativas de avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;
III – Simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas;
IV – Possibilitar a consulta de informações relativas às fiscalizações registradas no eLIT e ao trâmite de processo administrativo trabalhista em que o consulente figure como parte interessada;
V – Registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados;
VI – Cientificar a empresa quanto à prática de atos administrativos, medidas de fiscalização e avisos em geral;
VII – Assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização;
VIII – Viabilizar o envio de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização.
IX – Cientificar a empresa quanto a atos praticados e decisões proferidas no contencioso administrativo trabalhista e permitir, em integração com os sistemas de processo eletrônico, a apresentação de defesa e recurso no âmbito desses processos; e
x – Viabilizar, sem ônus, o uso de ferramentas destinadas ao cumprimento de obrigações trabalhistas e à emissão de certidões relacionadas à legislação do trabalho.

A contabilidade é cheia de obrigações que devem ser cumpridas, declarações, pagamentos de tributos e para cumprir todas as suas tarefas, ter conhecimento é fundamental. Veja a seguir a diferença entre ECD e a ECF.
A ECD e a ECF são duas declarações transmitidas pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), cada uma com um objetivo diferente.

A diferença entre as duas declarações é:
A ECD tem fins fiscais e previdenciários, e a ECF visa obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

ECD, o que é?
A Escrituração Contábil Digital faz parte do SPED e tem como finalidade a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, então, ela tem como obrigação transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
– Livro Diário e seus auxiliares, (se houver);
– Livro Razão e seus auxiliares (se houver);
– Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Devem apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

ECF, o que é?
É a obrigação acessória que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), desde o ano-calendário de 2014.
A ECF desde o ano-calendário de 2014, deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas.

A obrigatoriedade da ECF não se aplica a:
– Pessoas Jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº123, 14 de dezembro de 2006;
– Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
– Pessoas jurídicas inativas.

Ficou com dúvidas? Entre em contato com a gente!

Muitos empreendedores possuem a certeza de que vão abrir um negócio, mas possuem também inúmeras dúvidas em relação ao start das atividades.
As etapas que devem ser cumpridas para iniciar o negócio podem ser ainda desconhecidas, surgindo assim a necessidade de um auxilio profissional para formalizar corretamente para ter um CNPJ.
São questões totalmente burocráticas que podem acabar se tornando um impedimento para que o projeto flua conforme o esperado.

Sabendo que podem surgir muitas dúvidas em relação aos documentos necessários, registros e tudo mais, leia com atenção o conteúdo que preparamos e descubra a importância de contar profissionais especializados nesta área.

Algumas questões importantes ao pensar em abrir sua empresa:
Abrir uma empresa muitas vezes é o início da materialização do sonho. Mas para que esse momento chegue é preciso antes analisar e estudar bem algumas questões fundamentais.
Assim como, é preciso constatar se existe um perfil empreendedor. Para isso saber quais são as suas principais características, quem serão os sócios, conhecer o mercado e o público, estipular metas, prever os custos iniciais, visualizar quanto capital será necessário e definir o regime de impostos que melhor se adequa.

Qual será o tipo de empresa que será aberta?
O tipo de empresa que será aberta é uma das muitas decisões que devem ser tomadas, sendo que essa escolha pode fazer toda a diferença.

O tipo no caso se refere ao Formato Jurídico, Regime Tributário e Porte da Empresa. Existem muitos tipos de empresas, que são formadas pelas escolhas das opções existentes entre essas três variáveis, cada um atendendo a um determinado perfil de empreendedor.

Dessa forma, é fundamental contar com apoio de um contador qualificado para realizar essa definição adequadamente, visando organizar e estruturar as pessoas jurídicas conforme o seu porte, faturamento e objeto social.

Formato Jurídico
Conheça os formatos jurídicos mais utilizados:

  • EI – Empresário Individual
  • MEI – Microempreendedor Individual
  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
  • Sociedade Empresarial Limitada
  • Sociedade Anônima
  • Sociedade Simples

Porte: pequenas, médias e grandes empresas
Para pequenas empresas, a definição do formato jurídico estará ligada ao rendimento bruto anual.
• MEI: o rendimento bruto anual do MEI não pode ultrapassar R$81 mil (ou, no máximo, até 20% desse valor). Outra característica dessa empresa é de não poder contratar mais de um único funcionário;
• ME (Microempresa): o rendimento bruto anual de uma ME tem um limite de R$360 mil.
• EPP (Empresa de Pequeno Porte): Para uma EPP, o faturamento bruto anual pode variar de R$360 mil até R$4,8 milhões.
Empresas de porte médio a grande não contam com um faturamento bruto anual específico.

Regime Tributário
Ao escolher o regime tributário estará sendo definido o tipo de tributação que a empresa irá ser taxada.
Nesse momento é de grande valia contar com assessoria especializada de um contador especializado.
Nós da Zigmundo Contabilidade nos colocamos a disposição para auxiliar na abertura do seu negócio. Atuamos no mercado desde 1991 e desde então oferecemos uma ampla gama de serviços, os quais podem ser executados, tanto em nossa sede, bem como nas dependências do estabelecimento de nossos clientes, trabalhamos de forma incansável para que nossos serviços satisfaçam nossos clientes e, que os mesmos sejam prestados dentro dos mais elevados padrões de excelência, eficácia, exatidão, zelo e competência aliados à tecnologia.

É muito comum as pessoas confundirem o que é oferecido de serviços contábeis em uma consultoria e assessoria contábil. Mas é muito importante entender os funções para buscar o serviço certo que você precisa ou mesmo ou dois.

Consultoria x Assessoria Contábil

A diferença entre a consultoria e assessoria contábil é que o consultor identifica as necessidades, analisa, orienta, opina, dar o diagnóstico e mostra as soluções, porém, não pratica, já assessoria contábil trabalha no suporte, na execução dos lançamentos e fechamentos contábeis de forma mais ampla.

O objetivo da Consultoria Contábil é orientar nos assuntos financeiros, fiscais e tributários, afim de guiar os empresários possibilitando uma melhor analise para uma melhor tomada de decisão.

Consultoria especializada

Se você está abrindo ou novo negócio ou precisa deixar em dia a situação fiscal da empresa, entre em contato conosco. Para quem está iniciando um novo negócio é muito importante contar com uma consultoria especializada para não ter surpresas no futuro, uma vez que, estar em dia com as obrigações fiscais significa manter a saúde da empresa.

Nosso escritório tem mais de 30 anos de atuação no mercado contábil. Conte conosco para cuidar da sua contabilidade.

O processo de revisão fiscal é fundamental para a constatação de possíveis equívocos nos cálculos dos tributos e no enquadramento dos regimes de tributação

Pode até parecer um pouco esquisito, mas acontece muito de empresas de todos os tamanhos estarem pagando mais impostos do que deveriam. E a sua empresa já fez a revisão fiscal para conferir se é possível economizar nos tributos?
A escolha do regime mais adequado para o seu negócio faz toda a diferença. Além disso, pagar os impostos em dia também é uma prática indispensável para quem quer enxugar gastos desnecessários. Veja o que mais você pode fazer para garantir que o pagamento dos impostos está correto.
Primeiramente é importante entender bem o que é a revisão fiscal
A revisão fiscal é uma análise profunda em relação aos processos tributários e fiscais em um negócio. O intuito da revisão é certificar de que estão sendo utilizadas as práticas mais indicadas no cálculo, recolhimento e declaração dos tributos. O que acaba sendo o principal fator que impede que seja realizada uma revisão totalmente detalhada é que o processo exige bastante trabalho. Pois além de ser bastante complexa a malha tributária brasileira, está constantemente sendo modificada. Por esses motivos muitas empresas acabam pagando além do necessário.

Como é realizada a revisão fiscal?
A revisão fiscal envolve vários processos:
> Cálculos tributários;
> Escrituração fiscal;
> Pagamentos de impostos;
> Envio de obrigações acessórias;
> Emissão de notas fiscais.
Com isso, para checar se os procedimentos estão corretos o prazo é de 5 anos. O objetivo é realizar os pagamentos de tributos sem erros, nem para mais, nem para menos. Além disso, a revisão fiscal, busca detectar créditos fiscais que podem ser aproveitados. Para encontrar essas respostas, é preciso fazer estudos acerca da lei brasileira, destacando todas as mudanças no período e como elas afetam o negócio. É destacado um profissional de contabilidade ou uma equipe de auditoria externa para fazê-lo.

Como a revisão fiscal pode beneficiar a sua empresa?
Um dos principais benefícios da revisão fiscal é a recuperação de créditos tributários. Com eles, sua empresa pode solicitar descontos ao fisco nas próximas obrigações. Além disso, ajuda o negócio a entender se está totalmente alinhado com as leis vigentes, garantindo economia de dinheiro e poupando muita dor de cabeça. Outro ponto importante é garantir que a empresa não está pagando tributos a mais e que o regime de tributação é o mais adequado. Como as regras e alíquotas mudam frequentemente, esse problema é muito comum.

Dessa forma, algum equívoco pode passar desapercebido por muitos anos, se não houver conferência dos números de tempos em tempos. Contudo, a revisão fiscal também pode ajudar sua empresa a ter mais conhecimentos sobre o próprio negócio. Ou seja, você tem um panorama mais completo e preciso de como é feito o pagamento de tributos. Tudo isso ajuda a sua empresa a economizar no curto, médio e longo prazo. Esses recursos podem ser reinvestidos, para ajudar o negócio a crescer, prospectar clientes e muito mais.

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