RFB e Dossiê Digital
Com a publicação do ADE Cogea nº 4/2019, que alterou o ADE Cogea nº 1/2019, a partir de 3/5/2019, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado estão obrigadas a utilizar o Dossiê Digital de Atendimento a distância na solicitação dos serviços abaixo: • requerimento de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR) • retificação de documentos de arrecadação GPS • retificação de documentos de arrecadação Darf.