E-commerces podem deduzir do IRPJ e da CSLL comissões pagas a marketplaces

Em 31/03/2025, a RFB publicou entendimento de que empresas de e-commerce podem deduzir da base de cálculo de IRPJ e CSLL como despesas operacionais as comissões pagas a marketplaces domiciliados no Brasil. O fundamento foi o de que esses pagamentos são considerados despesas necessárias e usuais à atividade de e-commerce. A Solução de Consulta da Cosit é aplicável a todos os contribuintes em situação semelhante à do caso analisado. 

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