ECD e ECF – Saiba quais são as diferenças
A contabilidade é cheia de obrigações que devem ser cumpridas, declarações, pagamentos de tributos e para cumprir todas as suas tarefas, ter conhecimento é fundamental. Veja a seguir a diferença entre ECD e a ECF.
A ECD e a ECF são duas declarações transmitidas pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), cada uma com um objetivo diferente.
A diferença entre as duas declarações é:
A ECD tem fins fiscais e previdenciários, e a ECF visa obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
ECD, o que é?
A Escrituração Contábil Digital faz parte do SPED e tem como finalidade a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, então, ela tem como obrigação transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
– Livro Diário e seus auxiliares, (se houver);
– Livro Razão e seus auxiliares (se houver);
– Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Devem apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
ECF, o que é?
É a obrigação acessória que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), desde o ano-calendário de 2014.
A ECF desde o ano-calendário de 2014, deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas.
A obrigatoriedade da ECF não se aplica a:
– Pessoas Jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº123, 14 de dezembro de 2006;
– Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
– Pessoas jurídicas inativas.
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